COMPRAS INTERNACIONAIS: TUDO SOBRE IMPORTAÇÃO

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COMPRAS INTERNACIONAIS: TUDO SOBRE IMPORTAÇÃO

Mensagempor Abib » 11 Fev 2011, 08:55

REGRAS DE OBSERVAÇÃO OBRIGATÓRIA

1) É expressamente proibido perguntar ou comentar sobre declaração falsa de valores, isso é crime e o RCMASTERS não compactua com esta atividade.

Exemplo de uma compra no exterior
Um cidadão que mora em SC vai comprar um modelo numa loja no exterior que custa US$250,00.

Ele coloca no carrinho de compras e confere que o valor do frete que será utilizado é de US$35,00.

As contas ficam assim:
Quando se compra algo no exterior, você estará passível de pagamentos de taxas de importação e ICMS, dependendo no estado.

Pelo que ví, Santa Catarina incide 60% de importação e mais 12% de ICMS (a lista de estados que cobram ICMS do consumidor final está logo abaixo neste post).

Assim, as contas ficariam desta forma:

US$250,00 do automodelo
+US$35,00 de Frete
US$285,00 no Total

US$285,00 em Reais (a R$1,85) fica R$527,25
No cartão, você pagará este valor mais o IOF de 6,38%, que dará R$560,88

Se for taxado (não existe regras.. alguns tem sorte, mas a maioria não), será necessário pagar nos correios o seguinte:

Adicionando a importação de 60% fica 560,88 * 60% = R$897,42
Adicionando o ICMS de 12% fica R$897,42 / 0.88 = R$1020,00

Valor a ser pago nos correios: R$1020,00 - 560,88 = R$459,12

Ou seja: Seu modelo de US$250,00 sairia no Brasil mais de R$1020,00



O que significa as siglas FRE, LFRE, EFRE, FC ou FCMI e PMI

Bem, vamos lá!

FRE, LFRE, EFRE, FC ou FCMI, PMI são siglas usadas para se referir a determinados tipos de modalidades de envio oferecidas pela USPS – United States Postal Service [Correio dos Estados Unidos] obs: não confundir USPS com a empresa de courier UPS.

Há uma exceção! É o tal do EMS que significa Express Mail Service. Ou seja, é o envio expresso (Express). Neste caso, ao que se tem notícia, todos – ou quase todos os países do mundo – utilizam essa mesma sigla para designar as encomendas expressas.

Por hora, tratemos apenas das siglas usadas pela USPS.
A USPS oferece vários tipos de envio internacional. Alguns tipos não iremos tratar aqui como Global Express Guaranteed e International Surface Air Lift. Este último, aliás, é apenas usado por empresas normalmente que enviam em grande quantidade.

Falaremos abaixo dos tipos mais comuns e mais utilizados por nós pobres mortais consumistas compulsivos.

Basicamente há três tipos de envio:
- First Class Mail International (FCMI ou FC)
- Priority Mail International (PMI)
- Express Mail International (EMI – sigla raramente usada, o pessoal usa mais a sigla EMS pois se refere ao mesmo serviço de envio)

OK, mas quais são as variações entre esses tipos de envio?

First Class (FC ou FCMI) é o tipo mais simples. Teoricamente é o mais lento. No entanto, por ser um serviço lento, com grande restrição de peso, sem rastreio embutido e com alto grau de extravio em comparação com os outros tipos de envio acaba sendo pouco usado para enviar produtos de valor alto. O resultado disto é que fica pouco tempo na Receita Federal. Por isto, muitas vezes – mas não sempre – acaba chegando mais rápido ao destinatário. É bom lembrar que não possui rastreio. Quando muito, aparece apenas o “saiu para entrega”. Entenda bem, ele possui número de rastreio mas, não é rastreável. Alguns pacotes nessa modalidade nem chegam a possuir a etiqueta com o código de barras de rastreio. De qualquer forma, só será rastreável comprando o serviço adicional de rastreio. Ah, é claro, a restrição de peso do FCMI é de 4 lb (libras ou pounds).

Priority (PMI) é o serviço intermediário entre o FC e o EMS. A restrição de peso é de 70 lb (libras ou pounds). Possui serviço de rastreio embutido. Quando chega ao Brasil acaba possuindo status de encomenda normal. Mas, na maioria dos casos, acaba ficando mais tempo retido na Receita Federal, de modo que chega com maior atraso até o destinatário. Porém, é mais confiável que o FC por possuir rastreio.

Express (EMS ou EMI) é o serviço expresso como o nome já diz. Permite encomendas de até 70 lb (libra ou pounds) igual ao PMI. Possui rastreio que segundo os Correios é atualizado em tempo real mas, não conte com isto em períodos de alta demanda como o período que antecede o Natal. É o serviço mais confiável e seguro, tanto é verdade que o valor do seguro (insurance) é menor que o do PMI que por sua vez é menor que o do FC. Normalmente, a encomenda expressa fica pouco tempo na Receita Federal e, ao sair de lá, os Correios tratam-na como Sedex chegando rapidamente até o destinatário.

Algumas observações adicionais:
lb = libra; oz = onça
1 lb = 453,5 gramas = 0,4535 Kg
1 lb = 16 oz

Pensa que já sabe tudo? Claro que não!!

Falta falar de FRE/LFRE e EFRE.
FRE significa Flat Rate Envelope
LFRE significa Legal size Flat Rate Envelope
EFRE significa Express Flat Rate Envelope

Mas o que são?
São sub-modalidades de envio.

Como assim?
É o seguinte, FRE (Flat Rate Envelope) é basicamente um envelope grande. Cerca de 12” x 8” (medidas em polegadas).
Ele possui restrição de peso e volume. Peso pois só permitido 4 lb (libras ou pounds) no máximo. Volume pois é um envelope e fica restrito ao que couber dentro do mesmo.
O FRE é uma espécie de First Class, pois não possui rastreio e é restrito ao mesmo peso do FC. No entanto, no FRE aparece escrito: Priority Mail. Mas, não se engane, o FRE possui status de FC.

E o LFRE?
É basicamente o FRE com uma pequena diferença. É um envelope um pouquinho maior. Apenas isso. Do resto é a mesma coisa e possui as mesmas restrições

E o EFRE?
É uma espécie de FRE só que é uma encomenda expressa. Por isso, possui status de EMS. A restrição fica a cargo do volume do envelope que é do mesmo tamanho que o FRE.

Bom, basicamente é isso em relação às encomendas oriundas do Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS).

PS: Embora EMS seja um serviço usado por mais de 190 países. A sub-modalidade EFRE é apenas um serviço da USPS.


Informações:

Encomendas enviadas por FIRST CLASS e alguns PRIORITY (LJXXXXUS, LNXXXXXXUS e LCXXXXXUS) não possuem rastreio e não aparecerá nenhum andamento.
Os objetos internacionais iniciados com L e terminados com S não terão mais rastreio de saída nos CDDs de destino
Outras encomendas vindas pelo Hong Hong Post (RCXXXXXHK) possuem rastreio, mas chegando aqui no Brasil, os Correios apenas informam a sua chegada e logo após o famoso Saiu para Entrega, mas algumas vezes, essa informação sequer chega a aparecer no site dos Correios. O mesmo ocorre com encomendas vindas da China (RAXXXXXXXXCH).

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Telefones do CTE e da Receita Federal de Belo Horizonte
Os telefones do CTE são:
(31) 3497-6791
(31) 3497-9181
(31) 3497-6985.

E da Receita Federal são:
(31) 3497-6156
(31) 3497-9494
(31) 3497-6354
(31) 3497-9193

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Telefones da Receita Federal e Anvisa em São Paulo
Telefone da Receita Federal de SP para rastreamento de EMS:
(11) 4313-9898

FISCALIZAÇÃO/CUSTOMS
(11) 4313-8431

ANVISA
(11) 2112-7272
E-MAIL: anvisa.sp@correios.com.br

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Telefones da Receita Federal e Correios no Rio de Janeiro
Telefone da Receita Federal de RJ para rastreamento de Priority Mail (PMI):
(21) 3398-6183 ou (21) 3398-7089

Receita Federal
(21) 3398-7181 e 3398-7183

Correios
(21) 3398-5089

CTE Benfica
(21) 2503-8925
(21) 2503-8924

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Telefones da Receita Federal (CTCI) e dos Correios em Curitiba (CTE)
CTE Curitiba:
(41) 3310-2291
(41) 3310-2200
(41) 3310-2488

CTCI Curitiba:
(41) 3381-1892
(41) 3381-1891

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Tutorial para pedido de revisão de imposto de importação e ICMS.

Se compra feita com pessoa física, abaixo de 50 dólares com o frete:

Vá à agência dos Correios com o formulário abaixo preenchido.

Imagem

Leve também o texto abaixo, com mais detalhes, assinado.
Belo Horizonte, 2 de setembro de 2008.

À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Ref. Tributação – objeto Correios RBXXXXXXXXXBR


Senhor Auditor da Receita Federal do Brasil.


Eu, (NOME COMPLETO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, venho solicitar a revisão da tributação relativa à encomenda acima identificada, pelos seguintes motivos.

Trata-se de produto comprado no site da internet denominado e-Bay (www.ebay.com), do vendedor “(APELIDO DO VENDEDOR)”. Conforme documentação em anexo, o valor de compra (compra imediata/leilão) foi de US$ X,XX (X dólares americanos e XX centavos) e o frete para o Brasil de US$ X,XX (X dólares americanos e X centavos), totalizando o valor de US$ XX,XX (X dólares americanos e XX centavos).

Em anexo consta o anúncio do produto no e-Bay, contendo na parte superior a prova da compra por mim; o “invoice” do e-Bay e o comprovante de pagamento através do sistema americano de pagamentos denominado “PayPal”, cujos valores para pagamento foram retirados do meu cartão de crédito. O anúncio pode ser conferido em: (LINK PARA O ANÚNCIO).

Através do comprovante de pagamento do “PayPal”, verifica-se que o vendedor é o Sr. (NOME DO VENDEDOR NO PAYPAL), pessoa física.

Conforme o artigo 2º, §2º da Instrução Normativa SRF 096/1999 “os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”, sendo este o caso em tela, o produto foi comprado por pessoa física (eu) de outra pessoa física (NOME NO PAYPAL) e o valor total da compra foi de US$ XX,XX.

Diante do exposto, requer à V. Sa.:

a) o desembaraço do produto, isentando-me do imposto de importação e ICMS, por estar a situação enquadrada no § 2º do art. 2º da IN SRF 096/1999;
b) A revisão do valor do imposto de importação e do ICMS, de forma que os valores dos impostos sejam calculados corretamente, tendo em vista o valor total da compra: US$ XX,XX, emitindo-se novas NTS e DAE, possibilitando-me o direito de efetuar o correto pagamento dos impostos.

Pede deferimento.



NOME COMPLETO


Anexe o invoice do e-Bay, do DealExtreme ou HobbyKing e o comprovante da operação no PayPal.
O anúncio contendo o preço também é interessante, caso ainda esteja disponível.

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Se compra feita com pessoa física, acima de 50 dólares com o frete ou pessoa jurídica, qualquer que seja o valor:

Vá à agência dos Correios com o formulário abaixo preenchido.

Imagem

Leve também o texto abaixo, com mais detalhes, assinado.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2008.
À RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Ref. Tributação objeto Correios RBXXXXXXXXXBR

Senhor Auditor da Receita Federal do Brasil.

Eu, NOME COMPLETO, CPF XXX.XXX.XXX-XX, venho solicitar a revisão da tributação relativa à encomenda acima identificada, pelos seguintes motivos.

Trata-se de (NOME DO PRODUTO), (DESCRIÇÃO), comprado no site da internet denominado e-Bay (www.ebay.com), do vendedor “(APELIDO DO VENDEDOR)“. Conforme documentação em anexo, o valor de compra (compra imediata ou leilão) foi de US$ XX,XX (XX dólares americanos e XX centavos), mais US$ XX,XX (XX dólares americanos e XX centavos), totalizando o valor de US$ XX,XX (XX dólares americanos e XX centavos).

Em anexo consta o anúncio do produto no e-Bay, contendo na parte superior a prova da compra por mim; o “invoice” do e-Bay e o comprovante de pagamento através do sistema americano de pagamentos denominado “PayPal”, cujos valores para pagamento foram retirados do meu cartão de crédito. O anúncio pode ser conferido em (LINK DO EBAY). O beneficiário do PayPal é a mesma pessoa do remetente, (NOME DA PESSOA/EMPRESA).

Diante do exposto, requer à V. Sa.:

a) A revisão do valor do imposto de importação e do ICMS, de forma que os valores dos impostos sejam calculados corretamente, tendo em vista o valor total da compra: US$ XX,XX, emitindo-se novas NTS e DAE, possibilitando-me o direito de efetuar o correto pagamento dos impostos.

Pede deferimento.


NOME COMPLETO


Anexe o invoice do e-Bay, do DealExtreme ou HobbyKing e o comprovante da operação no PayPal.
O anúncio contendo o preço também é interessante, caso ainda esteja disponível.

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Significado dos códigos de rastreamento:
Significado dos códigos de rastreamento:

Sigla Descrição
AR: AVISO DE RECEBIMENTO
CC: COLIS POSTAUX
CE: CHEQUE CORREIOS
CR: CARTA REGISTRADA SEM VALOR DECLARADO
EB: SEDEX INTERNACIONAL - EMS
EC: ENCOMENDA PAC
EE: SEDEX INTERNACIONAL - EMS
EH: ENCOMENDA NORMAL COM AR DIGITAL
EN: ENCOMENDA NORMAL NACIONAL
ER: REGISTRADO
ES: e-SEDEX
FE: ENCOMENDA FNDE
FF: REGISTRADO DETRAN
FH: REGISTRADO FAC COM AR DIGITAL
FR: REGISTRADO FAC
IC: COLIS POSTAUX - RECEBIDOS DO EXTERIOR
IF: CPF
IN: OBJ DE CORRESP E EMS REC EXTERIOR
IR: IMPRESSO REGISTRADO
LE: LOGÍSTICA REVERSA ECONOMICA
LS: LOGISTICA REVERSA SEDEX
LV: LOGISTICA REVERSA EXPRESSA
MA: SERVIÇOS ADICIONAIS
MB: TELEGRAMA DE BALCÃO
MC: MALOTE CORPORATIVO
MF: TELEGRAMA FONADO
me: TELEGRAMA INTERFACE
MK: TELEGRAMA ESCRITÓRIO
MM: TELEGRAMA GRANDES CLIENTES
MP: TELEGRAMA PRÉ-PAGO
MS: ENCOMENDA SAUDE
MT: TELEGRAMA VIA TELEMAIL
MW: TELEGRAMA CORPORATIVO
MY: TELEGRAMA INTERNACIONAL ENTRANTE
MZ: TELEGRAMA VIA CORREIOS ON LINE
PA: PASSAPORTE
PR: REEMBOLSO POSTAL - CLIENTE AVULSO
RA: REGISTRADO PRIORITÁRIO
RB: CARTA REGISTRADA
RC: CARTA REGISTRADA COM VALOR DECLARADO
RE: REGISTRADO ECONÔMICO
RF: OBJETO DA RECEITA FEDERAL
RH: REGISTRADO COM AR DIGITAL
RI: REGISTRADO PRIORITÁRIO
RL: REGISTRADO LÓGICO
RP: REEMBOLSO POSTAL - CLIENTE INSCRITO
RR: CARTA REGISTRADA SEM VALOR DECLARADO
RZ: REGISTRADO URGENTE
SA: SEDEX ANOREG
SC: SEDEX A COBRAR
SD: SEDEX CRV-RS
SE: ENCOMENDA SEDEX
SH: SEDEX COM AR DIGITAL
SI: SEDEX VIP
SJ: SEDEX HOJE
SL: SEDEX LÓGICO
SM: SEDEX MESMO DIA
SN: SEDEX COM VALOR DECLARADO
SP: SEDEX PRÉ-FRANQUEADO
SQ: SEDEX
SR: SEDEX
SS: SEDEX
ST: SEDEX NIT-RS
SW: e-SEDEX
SX: SEDEX 10
TE: TESTE (OBJETO PARA TREINAMENTO)
VC: ENCOMENDA NACIONAL E INTERNACIONAL - NÃO-URGENTE
XM: SEDEX MUNDI
XR: ENCOMENDA SUR POSTAL EXPRESSO
XX: ENCOMENDA SUR POSTAL 24 HORAS


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Códigos de Rastreio dos EUA
EO / EC / EV / EB - Express Mail
CV / CJ / VG - Priority Mail International
RR / RE - Registered Mail
LJ - First Class International/Priority Flat Rate Envelope


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Códigos de Rastreios da China e sites para o rastreamento:
Os tracking numbers podem ter o vários formatos;
R*****HK --> http://app3.hongkongpost.com/CGI/mt/enquiry.jsp
R*****CN ou CP****CN --> http://intmail.183.com.cn/item/itemStatusQuery.do?lan=0
EE****CN --> http://www.ems.com.cn/english-main.jsp



Fases no Hong Kong Post:
  • The item (RxxxxxxxxxxHK) was posted on DD-MMM-20AA and is being processed for delivery...
  • The item (RxxxxxxxxxxHK) was posted on DD-MMM-20AA.
  • The item (RxxxxxxxxxxHK) is being processed for departure from Hong Kong as of DD-MMM-20AA.
  • The item (RxxxxxxxxxxHK) will leave Hong Kong for its destination on DD-MMM-20AA
  • The item (RxxxxxxxxxxHK) left Hong Kong for its destination on DD-MMM-20AA (O mais importante é esse, mostra quando saiu de Hong Kong)


As etapas no Chinapost são:
  • posting (deram entrada na agência dos correios do Chinapost)
  • arrival at transit office of exchange (Alfândega)
  • departure from transit office of exchange (Alfândega)
  • arrival at transit office of exchange (indo pro aeroporto)
  • departure from outward office of exchange (saiu da China)
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Estados que cobram ICMS além do imposto de importação
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF: não há recolhimento de ICMS
ES: não há recolhimento de ICMS
GO
MA
MG: 18%
MS: não há recolhimento de ICMS
MT
PA
PB
PE
PI
PR: não há recolhimento de ICMS
RJ
RN
RO
RR
RS: 18%
SC: 12%
SE
SP: não há recolhimento de ICMS
TO

Obs.: a tabela acima refe-se a entregas realizadas pelos Correios (ECT),
os serviços de Courier (FedEX, UPS) necessariamente cobram ICMS seguindo a regra:

7% = AC, AL, AM, GO, ES, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO

12% = MG, PR, RJ, RS e SC

18% = SP


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Ferramentas para acompanhamento automático de tracking:

https://www.changedetection.com

http://www.muambator.com

http://www.encontreseupacote.com.br/

http://www.mudouavisou.com.br/

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Link para fazer reclamação no site dos Correios

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Informações importantes sobre EMS vindo do Japão
NORMAL entrar na primeira fiscalização, ficarem alguns dias (indeterminado/varia), sair, entrar na ANVISA, ficarem alguns dias (indeterminado/varia), sair, entrar na segunda fiscalização e ficarem alguns dias (indeterminado/varia). Depois disso, se aparecer TRIBUTADO, é porque foi tributado, se não aparecer, não foi tributado. Se não for tributado ele segue caminho normal.

Tributado ou não tributado ele sempre vai entrar em duas fiscalizações e Anvisa.

Trajeto todo: Média de 10-25 dias. Se for tributado, pode ir pra mais.

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Sobre Importa Fácil e DSI

No Importa Fácil funciona de maneira diferente.

Primeiro você recebe o telegrama. Depois você entra no site do importa fácil e faz um cadastro e envia o comprovante de pagamento.

Depois eles analisam o pedido e fazem a nota de desembaraço. Você faz um deposito identificado no valor exato que eles te passarem e ai sim é emitida a DSI. Depois disso a encomenda é liberada pela receita e entregue no seu endereço.

Diferente da NTS, onde você paga o imposto depois da emissão da nota, na DSI você paga antes da emissão, não tem essa de revisão e tal até porque você tem que comprovar valor pago.

E quando você receber o telegrama, tem 5 dias úteis para cadastrar no site, se não devolvem. E depois que é feito o calculo dos impostos, você tem 1 dia útil para ir ao banco do brasil e fazer o deposito. Ou seja, se você resolver ficar com o produto, já tenha o dinheiro em mãos porque 1 dia útil é muito pouco.

E se você quiser devolver, quando você receber o telegrama é só mandar e-mail para eles dizendo que quer devolver ou deixar passar os 5 dias uteis, ai a encomenda é dada como não procurada e vai voltar ao remetente.

________________________

Informações importantes:

Para informação:

Muita gente tem preguiça de abrir a reclamação no site dos Correios. É essencial isso, até mesmo para a EBCT ter controle de falhas do serviço.

Se um sedex atrasa 5 dias e ninguém reclama, para a empresa, o problema simplesmente não existe e não há nada para ser feito para melhorar. Por óbvio, não há registro de reclamação - e por isso não houve falha administrativa.

Se um CEE ou CDD demora uma semana para entregar um objeto, e ninguém reclama, então a regional da empresa desconhece qualquer problema.

Ora, é importante reclamar, isso é que faz o serviço melhorar, é com isso que a empresa toma conhecimento das falhas operacionais.

Portanto, antes de reclamar de demora aqui, se o seu objeto é rastreável, registre a sua reclamação no site dos Correios.


Todo produto advindo de uma relação NEGOCIAL realizada no exterior é tributado. Seja acima de U$50,00, seja abaixo de U$50,00. O camarada para ingressar na adm pública como auditor fiscal fez um dos concursos mais difíceis do Brasil. Eles não são burros como vocês pensam que são, a ponto de acreditar que tudo aquilo é presente e que o valor real dos produtos corresponde com o valor declarado.

Não entendo como vocês ficam frustrados pelo fato de terem que pagar os impostos. A regra do jogo é simples. Todo produto lícito que ingressa no país deve ser tributado. Não é uma faculdade da adm pública, mas um dever. Logo, se seu produto não foi tributado, tenha isso como exceção, em detrimento da ineficiência da administração pública porque não teve o aparato estatal e pessoal suficiente para fiscalizarem todas as mercadorias que ingressaram no país.

Quanto a destinação desses impostos não vejo o porquê da reclamação. Todos nós somos responsáveis por escolhermos nossos representantes. Se quer mudar isso, a primeira coisa é mudar a sua forma de pensar e segundo sua forma de votar.


Entendam o procedimento real. Muitas vezes não aparece a informação completa no rastreamento. A demora para entrega do produto é culpa da Receita Federal e não dos Correios. Este demora de dois a três dias entre cada passo abaixo quando o produto está com eles. Na Receita Federal pode demorar até três meses.

1) produto chega no Brasil e é conferido pelos Correios.
2) Se for US priority, é encaminhado para a RF no Rio de Janeiro. Se é expresso de qualquer natureza, para a RF em São Paulo, o resto, registrado ou não, para a RF em Curitiba.
3) A Receita Federal passa no Raio X.
4) Se for remédios ou líquidos, é encaminhado para a Anvisa, se armas, para o Exército para análise e posterior re-encaminhamento para a RF.
5) Será analisada a tributação. Aí é feita por amostragem. É aqui que pode demorar até três meses.
6) Produto é devolvido aos Correios. Se com impostos a pagar, vai para a AC mais perto da sua casa. Se sem impostos, direto para sua casa.

Pode passar no raio x uma segunda vez, no CTE, e se for detectado remédios ou armas, será apreendido.

Então:
100% das encomendas passam nos raios-x.
100 % são analisados pela Receita Federal.
100% vão para análise prévia e é por amostragem, se liberado ou analisado o conteúdo.

90% da demora é culpa da Receita Federal.
90% dos rastreamentos não são confiáveis.
80% dos rastreamentos são incompletos e não mostram os passos acima descritos


_________________________

Atualmente a fiscalização está dividida assim:

EMS - Sempre em SP
Priority - Sempre no RJ.
Registrados ou não - Sempre em Curitiba.

_________________________


Tributação:

Estou criando este tópico pois sempre recebo perguntas a respeito de taxas de importação..

Esse tópico serve para mostrar também que nada é tão fácil quanto parece, e que quem tenta enrolar a polícia federal ou a receita, só tem a perder.

Vale lembrar que existe uma amostragem dos pacotes recebidos, e pode ser que um ou outro pacote passe direto pela aduana pelo canal verde, semnecessitar de fiscalização. Isto explica por que algumas pessoas conseguem receber o pacote sem taxas, e outras não.

Vale lembrar que esta amostragem não possui lógica, por isso, não é por que um colega conseguiu receber um produto sem taxas, que você também conseguirá.

Abaixo segue a portaria que estabelece as regras de importação - Texto original em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis ... 015699.htm

Receita Federal do Brasil escreveu:Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999

DOU de 25/06/1999, pág. 102

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º O regime de tributação simplificada - RTS, instituído peloDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

§ 1º No caso de medicamentos destinados a pessoa física será aplicada a alíquota de zero por cento.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

§ 3º Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base no RTS estão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Art. 2º A tributação simplificada de que trata esta Portaria terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens que integrem a remessa postal ou a encomenda aérea internacional.

§ 1º O valor aduaneiro será o preço de aquisição dos bens, acrescido:

I - da importância a ser paga pelo destinatário da remessa postal ou encomenda aérea internacional, conforme o caso:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo transporte
da remessa postal internacional até o local de destino no País;
b) à companhia aérea responsável pelo transporte da encomenda até o
aeroporto alfandegado de descarga, onde são cumpridas as formalidades aduaneiras
de entrada dos bens no País; ouc) à empresa prestadora de serviço de transporte expresso
internacional e de entrega no local de destino no País, quando se tratar de
encomenda expressa; e

II - do valor do seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte e entrega da remessa postal ou da encomenda internacional, nos termos
do inciso anterior.

§ 2º Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

Art. 3º O regime de tributação de que trata esta Portaria não se aplica a bebidas alcoólicas e a bens do capítulo 24 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fumo e produtos de tabacaria).

Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.

§ 1º No caso de encomenda transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica, ainda, o disposto nos §§ 1º e 2º do art.1º

§ 2º A restrição de que trata o caput deste artigo não alcança as encomendas transportadas por empresa que apresente a correspondente declaração de importação em meio eletrônico e efetue o pagamento do Imposto de Importação
devido pelos respectivos destinatários observado, para esse efeito, o estabelecido pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 5º A Secretaria da Receita Federal disciplinará o disposto nestaPortaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 7º Fica revogada, a partir de 1º de julho de 1999, a Portaria nº 316, de 28 de dezembro de 1995.

PEDRO SAMPAIO MALAN




Segue agora um Perguntas Frequentes retirado do site dos Correios e modificado para atender o público modelista:

(Texto original em http://www.correios.com.br/produtos_ser ... rt_faq.cfm )

Correios escreveu:1- Comprei um Livro de Modelismo Internet nos Estados Unidos. O preço do livro era US$ 65,00 dólares e o frete, US$ 20,00. Quanto pagarei de imposto?

Conforme previsto no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal de 1988, livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos. Sendo assim, para importar livros, você não terá que pagar qualquer tipo de imposto.

2- Comprei um receptor de um catálogo de uma loja nos Estados Unidos. Ele custa US$ 79,90. Quanto pagarei pelo frete?

Para saber quanto você pagará pelo frete, precisa entrar em contato com a empresa que você comprou o receptor para saber que tipo de serviço ela está utilizando. Os Correios americanos e de outros países possuem algumas opções para a entrega de mercadorias. Algumas mais rápidas e caras e outras mais baratas e lentas.

3- Quanto pagarei de imposto para importar via Correios um rádio controle que custa US$ 120,00? Como farei o pagamento deste imposto?

Depende do valor do frete. O valor aduaneiro, ou seja, aquele que será tributado, será a soma do preço de aquisição do bem com o valor pago pelo transporte e mais o seguro que por ventura possa ser cobrado pela transportadora. Sendo assim, supondo que o valor do transporte seja US$ 20,00 e o do seguro seja US$ 10,00, você pagará US$ 90,00 de imposto, que corresponde a 60% de imposto de importação para bens com valor até US$ 3.000,00.
Quando sua mercadoria chegar ao Brasil, vai passar pela alfândega, onde a Receita Federal vai calcular o valor do imposto devido. Sua mercadoria, então seguirá para uma agência dos Correios, que lhe enviará o aviso de chegada de sua encomenda. Você, então deverá ir até a agência e pagar o valor do imposto calculado pela Receita, ou seja, US$ 90,00.

4- Se meu pai, que está nos Estados Unidos, me enviou um jogo de rodas e Pneus.. Pagarei algum imposto para os Correios, quando o receber no Brasil?

O regime de Tributação Simplificada estabelece que bens com valor até US$ 50,00, cujo remetente e destinatário são pessoas físicas, estão isentos de Imposto de Importação. No entanto, o bem deve estar acompanhado da nota fiscal da compra, para que o seu valor seja comprovado.
Salientamos que os Correios são apenas um intermediário na cobrança do imposto. No entanto, quem os calcula e os recebe é a Receita Federal. Portanto, reclamações a respeito de irregularidades na cobrança devem ser encaminhadas à Receita Federal.

5- Um amigo meu comprou um receptor nos Estados Unidos e me enviou. O valor do receptor era US$ 40,00. No entanto, tive que pagar US$ 24,00 para retirá-los aqui no Brasil. Por que isso aconteceu?

O regime de Tributação Simplificado é claro: Bens até US$ 50,00 enviados via correios de pessoa física para pessoa física não pagam imposto de importação. No entanto, você não pode se esquecer de comprovar o valor do bem enviado, por meio da Nota Fiscal de compra. Se você não comprová-lo, a Receita Federal irá arbitrar o valor, ou seja, colocar o valor que ela julga ser o correto. Se esse valor for superior a US$ 50,00, você terá que pagar a importação.
Se, no entanto, você tiver comprovado o valor e mesmo assim, estiverem lhe cobrando o imposto, você, antes de retirar sua mercadoria, deve entrar com uma Revisão Tributária junto à Receita Federal, na qual deve explicar sua situação, citar o número da lei e anexar a Nota Fiscal de compra da mercadoria.


Em resumo:

De pessoa física para pessoa física, um produto onde TODOS OS VALORES ENVOLVIDOS (produto + seguro + frete) não passe de USD50,00 não pagam taxas.

Se você tentar enrolar a receita, falando pra um amigo receber o produto nos EUA e te enviar com um valor baixo na nota fiscal, vai dar zebra, por que o Art 1 Par 2 diz que se existir indicios de adulteração, o valor a ser pago será o valor do representante no Brasil.

Segundo o Art 4, UPS, Fedex, DHL ou qualquer outra empresa porta-a-porta não são regidos por esta portaria, e possuem valores e taxas diferenciados.

O recolhimento do ICMS é estadual e pode ou não fazer parte do cálculo de taxas, dependendo do estado do destinatário. Até o momento, eu não sei precisar quais estados exigem o pagamento deste imposto.




Para mais informações sobre Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, acesse a página da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm






Obs1: Caso tenha alguma informação e que deseja compartilhar nesse primeiro tópico, basta informar.
Obs2: A maioria das informações pesquisei no Fórum HardMob, Fórum DealXtreme e achei interessante compartilhar. Todos os últimos comentários foram postados por usuários participantes daquele fórum.
Obs3: Retirado intrgralmente do post do colega anghinoni do e-voo.
Editado pela última vez por Abib em 11 Jan 2012, 14:38, em um total de 3 vezes.




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RC-MUSHROOM: EA082635918HK, correios cade minha encomenda?

Mensagempor kaka_lima » 11 Fev 2011, 09:55

Galera efetuei a compra de alguns objetos no dia 27/01/2011 na rcmushroom e solicitei o frete mais rapido, pois preciso dos itens rapidamente, até ai blz,
dia 28/01/2011 o item foi postado e dia 29/01/2011 foi encaminhado pro Brasil..

agora vem o problema.. EA082635918HK

desde o dia 29/01/2011 nao existe nenhuma atualização no site dos correios, aparece somente a informação de que esta em transito para o Brasil, mas vejam bem, JÁ SÃO 13 DIAS SÓ DE VIAJEM CHINA-BRASIL.

alguem tem alguma dica do que fazer?
ja liguei nos correios e eles dizem a mesma coisa de sempre, ja fiz reclamação, ja fiz tudo.

o que me resta é só esperar?

abraço


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Re: RC-MUSHROOM: EA082635918HK, correios cade minha encomenda?

Mensagempor Abib » 11 Fev 2011, 09:59

Sim..

Já tive EMS que demorou 30 dias..




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Re: RC-MUSHROOM: EA082635918HK, correios cade minha encomenda?

Mensagempor kaka_lima » 11 Fev 2011, 10:05

caracas abib...

todos os meus outros EMS demoraram no maximo 12 dias, só esse que esta demorando..

bom, vou esperar.

abraço e obrigado.


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Re: COMPROU LA FORA? E AGORA? FAQ PÓS-COMPRAS

Mensagempor seithan » 11 Fev 2011, 11:55

final de janeiro é ano novo na china, ninguem trabalha la nesta epoca do ano....


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Re: COMPROU LA FORA? E AGORA? FAQ PÓS-COMPRAS

Mensagempor mach » 11 Fev 2011, 12:24

seithan escreveu:final de janeiro é ano novo na china, ninguem trabalha la nesta epoca do ano....


Se não me engano, este ano foi de 02/02~09/02...
Talvez esta da demora...
Eu mesmo comprei umas coisas no final de janeiro e foi sair só dia 09, isso q saiu da Suiça, vai entender...


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Re: COMPROU LA FORA? E AGORA? FAQ PÓS-COMPRAS

Mensagempor Abib » 11 Fev 2011, 12:27

mach escreveu:
seithan escreveu:final de janeiro é ano novo na china, ninguem trabalha la nesta epoca do ano....


Se não me engano, este ano foi de 02/02~09/02...
Talvez esta da demora...
Eu mesmo comprei umas coisas no final de janeiro e foi sair só dia 09, isso q saiu da Suiça, vai entender...
Deixa eu ver se descubro: Vc comprou baterias de LiPo, certo?




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Re: COMPROU LA FORA? E AGORA? FAQ PÓS-COMPRAS

Mensagempor mach » 11 Fev 2011, 12:28

hehehe...


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IMPOSTO COMO?

Mensagempor vitorassis » 04 Mai 2011, 17:28

Pessoal dessa vez fui pego pela receita e tive que pagar imposto, mas não entendi o por quê?
já comprei muitas coisas acima de US$ 50,00 e nunca paguei impostos.
dessa vez fiz uma compra no HK que deu US$ 23,92 + FRETE US$ 6,99
sempre fiz assim e nunca paguei imposto, mas com esses valores a receita federal afirmo na nota que o valor em bens eram de US$ 40,00.
mas nisso tudo, os 23,92 eu tinha de bonus no HK, e no final de tudo paguei apenas US$ 7,05 para a HK.
Agora conversei com a Mulher dos Correios ela afirmo que poderiam ser duas coisas ... uma delas é que a receita abriu e viu que era de valor as coisas e me cobro, ou na seleção a minha caixa foi a escolhida.
perguntei para ela o por que das outras vezes nunca foi cobrado, ela sorriu para min e disse SORTE.
agora o que vocês acham? to meio que sem saber ... eu já paguei no caso R$ 38,00 de imposto.
isso esta certo?




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Re: IMPOSTO COMO?

Mensagempor mach » 04 Mai 2011, 17:33



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Re: IMPOSTO COMO?

Mensagempor vitorassis » 04 Mai 2011, 17:44

Póh então a moça do correios estava certa?
as vezes pode ser tributado e as vezes não?




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Re: IMPOSTO COMO?

Mensagempor fschwarz » 04 Mai 2011, 17:46

Não existe regra, toda mercadoria pode pegar imposto, muitos dizem que abaixo de U$ 50,00 não paga imposto, mas paga sim




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Re: IMPOSTO COMO?

Mensagempor rodrigomoschetto » 04 Mai 2011, 22:56

vitorassis escreveu:Póh então a moça do correios estava certa?
as vezes pode ser tributado e as vezes não?


Pois é. Meu amigo recebeu um produto da china que veio como "Sample", ou seja, amostra grátis, valor U$0. Foi taxado aqui em uns R$300.

Meu cunhado recebeu uma camiseta de presente de um amigo dele que está no EUA. Pagou R$60 de imposto.

Seja bem vindo ao Brasil!

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Re: COMPROU LA FORA? E AGORA? FAQ PÓS-COMPRAS

Mensagempor ALEXANDRE.MARINGÁ » 22 Mai 2011, 20:54

Muito bom o tópico, claro em todos os apectos.

Parabéns Abib

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Re: COMPROU LA FORA? E AGORA? FAQ PÓS-COMPRAS

Mensagempor MRS13 » 24 Jun 2011, 15:33

Blz galera ?

Venho aqui relatar minha primeira decepção com a Tower Hobbies.

Fiz uma compra de 1 kit 2 marchas para meu Baja 5T. O produto chegou , porém ,veio faltando 1 peça que faz parte do kit. Imediatamente tirei fotos da embalagem ( lacrada ) e envie para eles.
Me responderam que isso tinha que ver com a garantia diretamente com a Integy. Contestei e disse que não se tratava de garantia e sim de produto que veio faltando peças. Mesmo assim não teve jeito, mandaram entrar em contato com o fabricante.

Pois bem , entrei em contato com o mesmo , enviei cópia dos emails da Tower , numero de pedido e etc. Ficaram de averiguar , passado alguns dias recebei 1 email de conbrança via paypal no valor de u$ 39,90 !!!
Absurdo isso , contestei e disse que não iria pagar 2 vezes pelo mesmo produto. Passado + alguns dias recebi outro email no valor u$ 29,90. Contestei novamente e agora estou aguardando a resposta.

Só para saber as datas, essa compra eu fiz dia 10/05/2011 recebi 01/06/2011 está demorando mais para resolver esse problema do que para receber a mercadoria.


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