"Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
Valor Máximo dos Bens a serem Importados
O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
Tributação
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;...
...Pagamento do Imposto
Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Base legal"
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm
abib... acho que a taxa não passa dos 60% mesmo, mas realmente inclui o frete, tive sorte de nao aplicarem o 60% em cima do frete da minha peça
mas o que é essa DSI?