tionono escreveu:Bom dia Hasson!
Realmente, acho que o post já deu o que tinha que dar.
Só para finalizar, se observares:
I - bagagem: os objetos, novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante,
em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, bem assim para presentear......
(O grifo é meu)
Se, como foi dito, foi comprado um, vendido, será comprado outro .....
Cada um define o que é uso pessoal, presente ou comércio.
Para mim, se deixou de ter uso ou consumo pessoal ou se não foi presenteado, é comércio.
E comércio que não pagou imposto de importação, é contrabando!
(Alguns poderão considerar que o uso pessoal que foi feito foi de comercialização!
Aí sou forçado a concordar que não é contrabando!!!
)
A propósito RcNeto, embora tenhas começado com o pé esquerdo, sucesso no próximo modelo.
Não abandones o hobby, é muito bom!
Boa sorte no hobby.
Abraço gaúcho.
Tio Nonô RC.
PS.: Não entendi uma coisa.
Porque quem começou o tópico foi RcNeto e quem finaliza é Hasson? 
Quem era o dono do modelo afinal?
Tio nono, para complementar:
Acho que vc nao entendeu novamente a definicao da lei, porem nao quero criar mais polemica. Esta lei, como já disse, se refere a pessoas que queiram ficar importando para venda direta. Ou seja, uma pessoa fisica, importa constantemente produtos para vendas diretas.
A partir do momento que vc obteve um produto, usou ele, tirou da embalagem, ou qualquer coisa similar, logico usando o bom senso se quiser estar dentro da lei, vc tem o direito de fazer o que quiser com seu produto.
voce nao eh obrigado a ficar com o produto até virar sucata que nem vc comentou.
E como já disse anteriormente, se o carro nao tivesse quebrado, nunca que eu estaria vendendo, e me incomodando para conseguir outro novo.
Ou seja, como o intuito nao é o comercio, nao pode-se afirmar que o produto seja de "contrabando"
Thats it... maaaaaaas como vc mesmo disse, cada um define seu uso.
Ah, e sobre sua pergunta, eu e o rcneto compramos o carro junto, por isso resolvemos junto.
Valeu !