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Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 00:35
por rpompeu
Vocês viram isso:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legis ... ec6759.htm
Mais especificamente essa parte:
Subseção VII
Das Remessas Postais e das Encomendas Aéreas Internacionais, Destinadas a Pessoa Física
Art. 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, inciso II, com a redação dada pela Lei no 8.383, de 1991, art. 93).
§ 1o O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$ 100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, inciso II, com a redação dada pela Lei no 8.383, de 1991, art. 93).
§ 2o A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei no 1.804, de 1980, art. 2o, parágrafo único).
Ouvi falar também na redução do imposto de 60% para 50%, mas procurei e não achei, mas já é uma boa heim galera! Se alguém achar posta aí!
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 00:38
por pixelman
Hmm, muito bom, to movendo para "Lojas"
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 01:07
por seithan
esta parte tbm ficou interessante:
Seção III
Da Bagagem
Art. 224. Os bens integrantes de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, de viajante que se destine ao exterior, estão isentos do imposto (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Artigo 16, item 1, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, e internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995).
Art. 225. Será dado o tratamento de bagagem a outros bens adquiridos no País, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, sempre que se tratarem de produtos de livre exportação e for apresentado documento fiscal correspondente a sua aquisição (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, Artigo 16, item 2, aprovada pela Decisão CMC no 18, de 1994, e internalizada pelo Decreto no 1.765, de 1995).
Art. 226. Aplicam-se a esta Seção, no que couber, as normas previstas para a bagagem na importação.
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 09:32
por mugen
Muito bom mesmo!!!!!!!!!!!
Até que enfim..................
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 10:35
por leomaciel
Senhores alguem sabe se isto já esta regulamentado.
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 13:22
por rpompeu
Seithan, mas o que você citou na lei diz respeito a cota para sair do país, não a entrada. A cota de entrada continuam os 500USD, certo?
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 15:59
por fkupka
Essa legislação ja está em vigor?? se nao alguem sabe quando que começa a valer???
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 17:17
por Gondo
"Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
Art. 819. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
OU SEJA, já está valendo.....
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 17:49
por rmrlct
Pelo que eu vi esta valendo como o Gondo falou acima, e em relação aos USD 2.000 são só para quem compra aqui e sai do país... a entrada acho que continua os USD 500, pq eu nao li nada sobre isso la!
Abraços
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 19:54
por seithan
xi.. agora que vcs citaramque li com atenção tudo era bom demais para ser verdade.
[i]A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.[/i]
se eu entendi bem, para exportar só fica isento até um limite...que infame.
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 20:38
por mugen
putz..........alegria de pobre dura pouco mesmo.....tbm nem li rsrsrsr
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 08 Fev 2009, 20:39
por Gondo
seithan escreveu:xi.. agora que vcs citaramque li com atenção tudo era bom demais para ser verdade.
[i]A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.[/i]
se eu entendi bem, para exportar só fica isento até um limite...que infame.
Seithan,
Não entendi bem sua colocação mas neste texto somente menciona a aplicabilidade do Decreto Presidencial, ou seja, é valido para todas as entidades aduaneiras e fiscais portuarias...
Especificamente neste texto, não vi nenhum vinculo com exportação.
Não li o Decreto inteiro, mas ficou claro para mim uma intenção do governo brasileiro de flexibilizar nossas regras de comercio exterior, que por sinal é a mais complexa do mundo.
Abraços,
Rodrigo
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 09 Fev 2009, 23:55
por eddyeddy
bom.. o q me interessa é o artigo 80
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 15 Fev 2009, 20:16
por Lissan
Quem vai ser o primeiro a experimentar p/ saber se os fiscais estão cumprindo a nova lei?? kekekeke
Re: Mudança na legislação sobre importação! BELEZA!!!!
Enviado: 15 Fev 2009, 20:29
por rmrlct
ahuahuha bem pensado!!